Democracia Cristã - DC encaminha consulta ao TSE sobre o início da aplicação da Cláula de Barreira - emenda constitucional 97/2017

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – TSE

Ref.: Consulta em Matéria Eleitoral

O PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO – PSDC, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.127.628-0001-15, com sede operacional sito na Av. Padre Pereira de Andrade, 758, Jardim Boaçava, em São Paulo – SP., por seu presidente da Cosmissão Executiva do Diretório Nacional, Deputado Federal Constituinte José Maria Eymael vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos termos do inciso XII do artigo 23 do Código Eleitoral e artigos 55 e 56 do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral para formular CONSULTA SOBRE MATÉRIA ELEITORAL referente à Emenda Constitucional nº 97 de 4 de outubro de 2017, fazendo-o na forma seguinte:

Dispõe o parágrafo único do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 97, de 04 de outubro de 2017;

Parágrafo único: Terão acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que:

I – na legislatura seguinte às eleições de 2018:

a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com no mínimo 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

b) tiverem elegido pelo menos nove Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação; (Grifo do Partido)

Considerando que o lapso temporal, em que os eventos descritos nas alíneas “a” e “b” do inciso 1º do parágrafo único do Artigo 3º da Emenda Constitucional 97/2017 poderão ocorrer, será a legislatura que tem início após as eleições de 2018, ou seja, na legislatura de 2019 a 2022 .

Considerando que na legislatura de 2019 a 2022, a eleição para Deputado Federal ocorrerá no exercício de 2022.

INDAGA-SE:

A partir de que eleição para a Câmara dos Deputados será aplicada a cláusula de barreira, também designada cláusula de desempenho, instituída pela Emenda Constitucional 97/2017?

Diante do exposto requer seja apreciada a consulta objeto da presente petição e ao final formulada a pertinente resposta.

Termos em que

pede deferimento.

São Paulo, 27 de outubro de 2017.

Deputado Federal Constituinte

José Maria Eymael

Presidente

Comissão Executiva do Diretório Nacional

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