
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC será distribuído para o candidato a Presidente da República e para o Distrito Federal e os Estados da Federação em relação as candidaturas majoritárias e proporcionais. Obedecida a legislação eleitoral pertinente.
Registre-se que, nos termos da legislação pertinente, nas candidaturas femininas será observado o percentual mínimo de 30% do valor total do FEFC.
Em relação as candidaturas de mulheres e homens negros, o valor de recursos a ser aplicado guardará proporção em relação aos respectivos pedidos de registro.
Quanto as candidaturas majoritárias e proporcionais serão observados os seguintes critérios para aplicação dos recursos do FEFC:
Candidatura Majoritária Nacional – até 8% do valor total do FEFC;
Para Candidaturas a Governador e Senador – até 15% do valor total do FEFC;
Para Candidaturas Proporcionais Femininas – Distrito Federal e Estados – mínimo de 30% do valor total do FEFC;
Para Candidaturas Proporcionais Masculinas – Distrito Federal e Estados – até 40% do valor total do FEFC, ressalvado o disposto no item “e” abaixo;
Comissão Executiva Nacional – Despesas administrativas na campanha eleitoral, bem como distribuição de valores para incentivos especiais às candidaturas no Distrito Federal e Estados da Federação – até 7% do valor total do FEFC.
Os valores a que se referem ao FEFC nos itens 4 b, 4 c e 4 d, serão destinados aos órgãos partidários estaduais ou diretamente a candidatos, quando vedado esses recursos a órgão partidário.
Colocado em votação a proposta apresentada pela Tesouraria Geral, a mesma foi aprovada por unanimidade, em aclamação. Passando ao segundo item da Ordem do Dia, o Senhor Presidente consultou se mais algum assunto haveria para ser debatido. Como ninguém se pronunciasse considerou encerrada a reunião e determinou a mim, Secretário dos Trabalhos, Samuel Antonio Lourenço de Oliveira, que elaborasse a presente ata que é assinada por mim e pelo Senhor Presidente da Comissão Executiva do Diretório Nacional.
José Maria Eymael – Presidente / Samuel A. Loureço de Oliveira – Secretário dos Trabalhos